TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Indeferimento de provas. Recurso inadmissível. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por meio desse recurso. Ademais, qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela agravante em razões de Apelação ou em contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A prova pericial é despicienda, porquanto, ao menos a princípio, a prova documental produzida é suficiente ao deslinde da controvérsia, não se exigindo, ao menos a priori, a intervenção de experto com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar o Juízo. Agravo não conhecido
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