TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Os Embargos de declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). Verificado erro material, cabe ao magistrado, a requerimento da parte ou até mesmo de oficio, corrigi-lo. Verificada a omissão, impõe-se o acolhimento do recurso para saná-la. Conforme previsão do § 2º, do CPC, art. 76, a ausência de cadastramento e, consequentemente, de intimação do advogado da parte da sentença proferida, acarreta em nulidade dos atos processuais subsequentes.
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