TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O, III do parágrafo segundo do CPC, art. 674 define terceiro como aquele que «sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, cujo incidente não fez parte». No caso dos autos, contudo, a desqualificação da parte como terceiro adveio da constatação de que, no processo principal, foi reconhecida a existência de grupo econômico. Ora, este reconhecimento em fase de execução, com o impedimento da discussão sobre a sua legitimidade em embargos de terceiro, ceifa da parte a garantia fundamental de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Diante desse contexto, necessário reconhecer a legitimidade ativa da terceira embargante, com supedâneo no CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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