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DOC. 693.2162.6442.8593

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sentença de improcedência. Recurso de apelação do autor, alegando ser ilícita a cobrança perpetrada pela ré. Irregularidade do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) reafirmada. Violação à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Ausência de perícia no equipamento. Prova não realizada em juízo. Ilicitude da postura da ré reafirmada, nos termos do que decidiu o STJ no julgamento do Tema 699 dos Recursos Repetitivos. Peculiaridades fáticas que não permitem concluir pela existência de fraude pelo simples fato de a média de consumo ser inferior a partir de um determinado mês (12/2013), pois não houve degrau de consumo após a troca do medidor, bem como o consumo em números inferiores também foi verificado em períodos anteriores a 12/2013. Dano moral. Circunstâncias narradas pelo autor que não são suficientes para colorir o evento como atentatório à dignidade da recorrente. Recurso provido em parte julgar procedente em parte o pedido, declarando inexigível o débito de R$ 4.680,21. Sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86, caput, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios. Presentes os requisitos necessários para a aplicação do critério subsidiário da equidade (art. 85, §§ 8º e 8-A, do CPC). Fixação da verba honorária segundo a tabela elaborada pela OAB/SP, no valor de R$ 5.716,05 (item 4.1) para o advogado de cada uma das partes, observada a justiça gratuita concedido ao autor.

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