TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e reparação por danos morais. Autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário, sem contrato ou filiação ao réu, requerendo inexigibilidade dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a forma de restituição dos valores descontados indevidamente e (ii) a existência de dano moral passível de indenização. III. Razões de Decidir. 3. Reconhecida a inexigibilidade dos descontos, a restituição deve ser em dobro devido à má-fé da requerida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Comprovada a inexistência de vínculo contratual e os descontos indevidos, caracteriza-se o dano moral, fixando-se indenização em R$ 5.000,00, com atualização e juros de mora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte à apelação. Tese de julgamento: 1. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Legislação Citada: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406; CF/88, art. 5º, V, X e XLIX. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 326
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