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DOC. 692.5703.0328.9414

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e reparação por danos morais. Autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário, sem contrato ou filiação ao réu, requerendo inexigibilidade dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a forma de restituição dos valores descontados indevidamente e (ii) a existência de dano moral passível de indenização. III. Razões de Decidir. 3. Reconhecida a inexigibilidade dos descontos, a restituição deve ser em dobro devido à má-fé da requerida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Comprovada a inexistência de vínculo contratual e os descontos indevidos, caracteriza-se o dano moral, fixando-se indenização em R$ 5.000,00, com atualização e juros de mora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte à apelação. Tese de julgamento: 1. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Legislação Citada: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406; CF/88, art. 5º, V, X e XLIX. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 326

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