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DOC. 691.0202.0978.8142

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Empréstimos consignados. Descontos de parcelas realizados diretamente na folha de pagamento da parte agravante e também em sua conta corrente. Tutela de urgência para limitar todos os descontos oriundos dos empréstimos consignados a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte agravante. Requisitos para sua concessão que se encontram presentes. Necessidade de se garantir um mínimo digno para a subsistência da parte devedora. Inaplicabilidade, «hic et nunc», do Tema 1085 do E. STJ, dada a necessidade de se garantir um mínimo digno para a subsistência do agravante, sendo proteção constitucional ao salário (CF/88, art. 7º, X), além do respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), com prova inequívoca do comprometimento mensal dos seus proventos, conforme jurisprudência citada do próprio E. STJ. Decisão reformada para conceder a tutela de urgência e limitar os descontos de todos os empréstimos, consignados ou com desconto em conta corrente, a 30% dos rendimentos líquidos. Recurso provido

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