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DOC. 686.8524.4550.6102

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESNECESSIDADE.

Aplicação do disposto no CPC, art. 290, que prevê como sanção ao desidioso apenas a extinção do processo e o cancelamento da distribuição. Ausência de fato gerador a justificar a incidência da taxa judiciária, uma vez inexistente prestação jurisdicional. Pagamento das custas que somente será exigido em caso de nova propositura da ação, a teor do disposto no CPC, art. 486, § 2º. Decisão reformada. Agravo provido

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