TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Contrato de locação de bem imóvel para fins residenciais. Ação ajuizada pelos locatários com pedido de reconhecimento da rescisão por culpa do locador demandado, além de indenização por prejuízos materiais e morais, em razão da constatação de vícios no imóvel, com comprometimento da regular habitabilidade. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só dos autores, que insistem no pedido de indenizações material e moral. EXAME: Prova dos autos que confirma a existência dos vícios indicados no imóvel, envolvendo alagamento por inundação decorrente de água da chuva. Circunstâncias que demonstram a ausência de condições de habitabilidade do bem. Rescisão antecipada por culpa do locador demandado bem configurada. Danos materiais referentes ao colchão e à «cama box» não comprovados. Autores que não se desincumbiram do ônus de provar o fato constitutivo do alegado direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. Dano moral indenizável bem evidenciado, que comporta arbitramento na quantia de R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que tem incidência a contar deste julgamento, «ex vi» da Súmula 362/STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi» do CCB, art. 405, por versar o caso de relação contratual. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas integralmente pelo requerido, ante a sucumbência mínima dos demandantes, arbitrada a honorária devida ao Patrono dos autores em dez por cento (10%) do valor da condenação, «ex vi» do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
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