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DOC. 680.0774.8131.3013

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE NA ETAPA OPORTUNA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO MORTE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EMPREGADA NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE OFÍCIO. APELANTE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - A

preliminar que se confunde com o mérito recursal deve ser rejeitada, porquanto deve ser analisada em momento oportuno. - O conjunto probatório produzido em juízo, desde que coeso e seguro a demonstrar que o apelante concorreu para a prática do crime de latrocínio imputado, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por insuficiência de provas. - Constatado que o resultado morte derivou da violência empregada pelo réu, única e exclusivamente com a finalidade de lograr êxito na subtração patrimonial, incabível a tese de desclassificação para o delito de homicídio. - O assistido por defensor dativo é presumidamente hipossuficiente e faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do § 3º do CPC, art. 98, aplicado subsidiariamente (CPP, art. 3º).

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