TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de produção antecipada de prova ajuizada por condomínio de prédio comercial contra o Município do Rio de Janeiro e o Supermercado Prix. No presente caso, o condomínio autor, localizado na Rua Vinícius de Moraes, Ipanema, pretendia, por meio desta ação, a análise de um perito judicial acerca da viabilidade técnica da parada de carga e descarga autorizada pela Portaria TR/SUBG/CRV 13.973 de modo a justificar a propositura (ou não) de futura ação ou possibilitar a autocomposição (art. 381, II e III, do CPC). No curso do processo, o Município do Rio de Janeiro e o condomínio autor firmaram um acordo que, por consequência, resultou na perda superveniente do interesse processual, já que um dos objetivos da ação de produção antecipada de provas é justamente viabilizar a autocomposição (inciso II do CPC, art. 381). Por conseguinte, o processo foi extinto sem resolução do mérito na forma do CPC, art. 485, VI. O inconformismo do supermercado não merece prosperar, já que, apesar de não ter participado da transação, pode ajuizar futura ação para a defesa dos interesses que entender violados por força do mencionado acordo. Desprovimento do recurso.
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