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DOC. 678.6528.5707.6317

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Decisão que em sede de cumprimento de sentença, decorrente de acidente de trânsito, deferiu, de imediato, o desbloqueio parcial, de 70% dos R$2.017,72, tornados indisponíveis junto ao Itaú Unibanco S/A (R$1.412,40), ficando retidos, à disposição do credor, 30% do valor bloqueado a fl. 209, ou seja, R$605,32. No mais, quanto ao valor bloqueado junto ao Banco XP, apesar do alegado, somado ao montante disponível ao credor, tal valor não pode ser considerado irrisório, indeferiu o pedido de desbloqueio. Inconformismo da parte agravante. Os salários ou proventos são impenhoráveis, exceto em se tratando de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º), que por sua vez se distingue da «natureza alimentar» da verba honorária (CPC, art. 85, § 14), como decidiu o Colendo STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 03/08/2020). Decisão reformada. Recurso provido

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