TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Decisão que em sede de cumprimento de sentença, decorrente de acidente de trânsito, deferiu, de imediato, o desbloqueio parcial, de 70% dos R$2.017,72, tornados indisponíveis junto ao Itaú Unibanco S/A (R$1.412,40), ficando retidos, à disposição do credor, 30% do valor bloqueado a fl. 209, ou seja, R$605,32. No mais, quanto ao valor bloqueado junto ao Banco XP, apesar do alegado, somado ao montante disponível ao credor, tal valor não pode ser considerado irrisório, indeferiu o pedido de desbloqueio. Inconformismo da parte agravante. Os salários ou proventos são impenhoráveis, exceto em se tratando de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º), que por sua vez se distingue da «natureza alimentar» da verba honorária (CPC, art. 85, § 14), como decidiu o Colendo STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 03/08/2020). Decisão reformada. Recurso provido
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