TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, VIII, CONJUGADO COM O CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
Invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o banco-réu não se desincumbiu da exigência insculpida no CPC, art. 373, II, no sentido de desconstituir idoneamente as imputações contra si lançadas na petição inicial. 2. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito