TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NO TOCANTE ÀS CUSTAS - HIPÓTESE NÃO ABRIGADA PELO SIGILO. 1.
Conforme decidido no acórdão que julgou a apelação, título judicial objeto da execução penal, o pagamento das custas foi submetido à condição suspensiva de exigibilidade prevista no CPC, art. 98, § 3º, o que abrange eventuais custas da execução. - A ação penal no Brasil, e sua execução, está, em regra, submetida ao princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no CF/88, art. 5º, LX. Admite-se exceções a essa regra apenas para proteção da intimidade ou quando o interesse social assim o exija. - No caso em apreço a ação penal tramitou sem segredo de justiça, e na fase de execução não se apresentou qualquer situação concreta que justificasse o sigilo, prevalecendo, pois, na espécie, o interesse público de conhecer a resposta estatal na repressão dos delitos atribuídos ao réu.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito