TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO DE IMAGEM - DIREITO DE PERSONALIDADE - VIOLADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nos termos do art. 942, do CC, aquele que violar direito de outrem, fica obrigado a reparar o dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos serão solidariamente responsáveis pela reparação. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.
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