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DOC. 672.7212.7631.1313

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Despacho no qual restou determinada a suspensão do feito em razão da afetação da matéria nos autos do IRDR 51 deste Egrégio Tribunal de Justiça (processo 2026575-11.2023.8.26.0000) - Irresignação da parte autora - Argumento de que haveria distinção entre a presente demanda e o decidido no IRDR, pois o pedido envolve declaração de inexigibilidade em razão da inexistência de um débito - Não acolhimento - Apelo que apenas traz como matérias os aspectos específicos do sistema «Serasa Limpa Nome», por suposta afetação do «score» de crédito, e o pedido de indenização por danos morais, nada reclamando acerca da existência do débito declarada na r. sentença, parcela que não foi objeto do recurso - Preclusão lógica - Razões de recurso divorciadas do conteúdo da decisão recorrida - Agravo regimental que se afigura manifestamente inadmissível - Fixação de multa, nos moldes definidos no CPC, art. 1021, § 4º, no patamar de 5% do valor dado à causa - Penalidade não abrangida pelos benefícios da justiça gratuita (§ 4º do CPC, art. 98) - Decisão mantida.

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