TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - PENSIONISTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA DOS FERROVIÁRIOS - IPC DE 84,93% E 44,80% INCIDENTES RESPECTIVAMENTE NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1.990 - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE REAJUSTE DO RESPECTIVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STJ). 2. No mérito da lide, propriamente dito, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, é inviável o acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora, na petição inicial, tendo em vista a revogação da Lei 7.788/90, por meio da Medida Provisória 154/90, convertida, posteriormente, na Lei 8.030/90. 3. Mera expectativa de direito, reconhecida. 4. Período aquisitivo do alegado direito material da parte autora, não completado. 5. Afronta ao princípio de direito adquirido, não caracterizada. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Processo (ação de procedimento comum), julgado extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição do fundo de direito, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, reformada, para reconhecer a inocorrência de prescrição do fundo de direito. 9. Ação de procedimento comum, no mérito da lide, propriamente dito, julgada improcedente, mantidos os ônus decorrentes da sucumbência originais. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido
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