TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Exordial narrando a indevida cobrança de tarifa referente a pacotes de serviços que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência, rejeitando a pretensão compensatória. Dupla irresignação. Consumidor idoso. Hipervulnerabilidade. Cenário que impõe um dever de informação mais robusto ao Réu (CDC, art. 6º, III). Extratos bancários que comprovam a utilização apenas de serviços essenciais, cuja cobrança é vedada pelo art. 2º, I, «c», da Resolução Bacen 3.919/10. Ausência de demonstração da emissão de consentimento válido e informado quanto à contratação do pacote impugnado. Réu que não logrou se desincumbir do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Irresignação autoral que tampouco merece prosperar. Dano moral que não se verifica in re ipsa na espécie. Inexistência de elementos comprobatórios da alegada lesão imaterial. Incidência dos Verbetes Sumulares 230 («Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.») e 330 («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.») deste Egrégio Tribunal de Justiça. Manutenção integral do decisum que se impõe. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em relação ao patrono do Autor. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
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