TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 924, III. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O INTEGRAL ADIMPLEMENTO DO ACORDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo exequente contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no CPC, art. 924, III, extinguiu o processo com resolução de mérito. O acordo previa o cumprimento das obrigações até abril de 2030. Em suas razões, o apelante sustenta que o correto seria a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, nos termos do CPC, art. 922.
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