TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ENDOVENOSO -
Agravante que resiste à cobertura do medicamento «Ocrelizumabe» - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 para concessão de tutela de urgência - Laudo do médico assistente que confirmou o diagnóstico de esclerose múltipla remitente-renitente, prescrevendo a utilização endovenosa de «Ocrelizumabe» - Abusividade, em cognição sumária, do condicionamento do fornecimento do fármaco a moléstia específica ou uso pré-determinado, prestigiando-se a escolha terapêutica do profissional de saúde responsável - Entendimento sumulado deste E. TJSP (súmula 102) que confere verossimilhança às alegações autorais - Falta de previsão no rol da agência reguladora que não afasta o fumus boni iuris, pois há verossimilhança na alegação de eficácia científica do tratamento (Lei 9.656/1998, art. 10, §13) - Tutela provisória de urgência mantida - Agravante que pretende a ampliação do prazo e a redução da multa - Recorrente que não apresentou qualquer motivo impeditivo do imediato cumprimento da decisão, quer administrativo, quer burocrático, limitando-se a reclamar do exíguo prazo - Descabimento de redução das astreintes - Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses do agravado, que justificam o importe da multa cominatória (R$ 1.000,00 diários), em atenção à função coercitiva do instituto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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