TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGHT. ENERGIA ELÉTRICA. ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO ESSENCIAL. ELEVAÇÃO DO VALOR DA CONTA EM DISSONÂNCIA AO CONSUMO REGULAR NA RESIDÊNCIA. EXCESSO. DOCUMENTOS QUE CONFEREM A PROBABILIDADE AO DIREITO AUTORAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. PAGAMENTO OU DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DA MÉDIA MENSAL DOS ÚLTIMOS SEIS MESES. SÚMULA 195 DESTE TRIBUNAL. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA FIXADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela consumidora em face da decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação indenizatória e obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência. 2. A autora impugnou na inicial a elevação repentina das faturas, alegando excesso na cobrança, por não corresponder ao seu real consumo, impugnando os valores exorbitantes apresentados pela ré, a partir de outubro de 2024. 3. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida, descritos no CPC, art. 300, entendidos como a probabilidade do direito e o perigo na demora, por se tratar serviço público essencial. 4. Abstenção da empresa ré de suspender o serviço, bem como incluir o nome da agravante nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária. Possibilidade. 5. Cabimento do depósito judicial para o pagamento das contas de consumo vencidas e vincendas, no valor originado da média dos seis meses anteriores ao período reclamado pela agravante, à luz da Súmula 195 deste Tribunal de Justiça. 6. Fixação de multa diária de R$500,00, incidente em caso de descumprimento do comando judicial, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. 7. O CPC, art. 77, IV dispõe ser dever da parte, dentre outros, cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços a sua efetivação, bastando à parte dar cumprimento ao comando judicial para obstar a incidência da multa. 8. Provimento parcial do recurso.
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