TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória, atipicidade da conduta, crime impossível e coação moral irresistível. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Destinação mercantil das drogas apreendidas incontroversa nos autos. Confissão da apelante se ajustou aos elementos de convicção produzidos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelos agentes penitenciários. Acusada trazia consigo, para fins de entrega a detento - seu companheiro - , duas porções de maconha na região genital. Eventual revista prévia realizada na unidade prisional, ainda que bem-sucedida, não torna o crime impossível e não caracteriza ineficácia absoluta do meio, haja vista a falibilidade inerente ao sistema de segurança. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 17 ou 22 do CP. Coação moral irresistível não demonstrada nos autos. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Quantidade de maconha localizada em poder da ré, embora relevante, não se mostrou expressiva - 02 porções, com peso líquido de 39,61 gramas. 2ª Fase. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase. Caracterizada a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, que justificou o aumento da reprimenda no percentual de mais 1/6. Crime praticado nas dependências de estabelecimento prisional. Possibilidade de aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, na fração de fração de 1/2, diante das circunstâncias concretas do crime. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de diretos, fixado o regime aberto para cumprimento em caso da revogação do benefício. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito