TJSP. Crimes contra o meio ambiente - Agente que suprime vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, bem como impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, ao edificar construção em alvenaria no local - Caracterização Realiza o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A aquele que destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou a utiliza com infringência das normas de proteção. Pratica o delito descrito na Lei 9.605/98, art. 48, ademais, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
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