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DOC. 659.3737.0951.0512

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANOS MATERIAIS -

Decisão agravada rejeitou a impugnação ao valor da causa, a preliminar de ilegitimidade passiva e os pedidos de depoimento pessoal e de produção de prova pericial, consignando que incumbe ao Requerido Guilherme, na qualidade de depositário dos bens, a comprovação da eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior (porque presente a responsabilidade objetiva) - Inadmissível o agravo de instrumento em relação à rejeição dos pedidos de alteração do valor da causa, de produção de provas e da alegação de ilegitimidade, bem como ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do depositário, nos termos do CPC, art. 1.015 - Ausente a redistribuição do ônus da prova (que não se confunde com a atribuição ao Requerido do dever de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, conforme estabelece o CPC, art. 373, II) - RECURSO DO REQUERIDO GUILHERME NÃO CONHECID

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