TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Recursos defensivo e Ministerial - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade - Ausência de ilegalidade na atuação dos guardas municipais - Agentes públicos que, como qualquer outro cidadão, têm o poder de prender quem quer que se encontre em flagrante delito, nos termos do CPP, art. 301 - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Entorpecentes apreendidos no mesmo contexto fático - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos - Desclassificação da conduta para a prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, caput - Impossibilidade - Intuito mercantil evidenciado - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal, nos termos do recurso ministerial, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas - Segunda fase - Ausentes atenuantes ou agravantes - Terceira fase - Causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, bem delineada nos autos - Afastamento do reconhecimento do tráfico privilegiado nos termos do recurso ministerial - Réu que demonstrou se dedicar ao comércio espúrio de drogas de forma habitual - Considerável quantidade de entorpecentes de natureza altamente nociva - Não preenchidos os requisitos para concessão do redutor - Modificado o regime inicial de cumprimento da pena corporal para o fechado, mais justo e proporcional ao caso - Afastada a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Recurso Ministerial provido e defensivo improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito