TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - USO INADEQUADO DE ALGEMAS - IMPROPRIEDADE DA VIA - QUESTÃO A SER VERIFICADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Em consonância com o CPP, art. 301 e com a decisão proferida pelo excelso STJ no REsp. Acórdão/STJ, embora seja vedado o exercício, pela Guarda Municipal, de atribuições das polícias civis e militares, limitando-se a atuação do órgão à proteção de bens, serviços e instalações do município, qualquer do povo poderá efetuar a prisão daquele que se encontrar em flagrante delito. Havendo fundada suspeita de que o paciente realizava o tráfico de drogas, não há que se falar, nesta estreita via do habeas corpus, em ofensa às garantias previstas no CF/88, art. 5º. A análise pormenorizada do contexto e a formação de juízo de certeza acerca da validade da ação dos agentes públicos dependem dos elementos que serão colhidos no curso de eventual ação penal, em contraditório judicial.
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