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DOC. 657.2963.8490.2019

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, SEGUIDA DE RECONVENÇÃO.

Sentença de parcial procedência da ação e reconvenção. Rescisão por iniciativa do comprador. Insurgência da requerida. Acolhimento em parte. Incidência do CDC. Aplicabilidade ao caso as disposições do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18, ainda que mitigadas. Permissivo previsto na nova Lei do Distrato que não pode implicar, na prática, em desvantagem exagerada ao consumidor. Possibilidade de revisão das cláusulas contratuais nulas, abusivas e excessivamente onerosas. Inteligência do CDC, art. 51, IV. Taxa de retenção que deve ser majorada para 25%, pois mais adequada ao custeio de despesas com publicidade e administração do empreendimento, bem como para recompensar as requeridas pelos prejuízos decorrentes da rescisão. Comissão de corretagem devidamente discriminada e que também deve ser descontada do montante a ser devolvido. Tese firmada no julgamento do Tema 938, pelo STJ. Multa de 10% do valor total do contrato que deve ser evitada/mitigada por implicar desvantagem exagerada ao consumidor. Impossibilidade de cobrança de taxa de ocupação/fruição, por se tratar de um lote sem qualquer edificação comprovada. Eventuais despesas com IPTU e taxas de caráter «propter rem» que são de responsabilidade do possuidor, no lapso em que a exerceu, assim como, os encargos moratórios, pois decorrem do atraso no cumprimento da obrigação, de modo que não comportam restituição. Honorários advocatícios que, tanto na ação principal, quanto na reconvenção, devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, não sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

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