TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que deferiu penhora no rosto dos autos - Insurgência das executadas - Cerceamento de defesa não configurado - Contraditório diferido - Inteligência do CPC, art. 841 - Executadas, ademais, que possuem advogado constituído nos autos, o qual foi intimado de todos os atos processuais e apresentou impugnação à penhora - Penhora no rosto dos autos que representa mera expectativa de recebimento de valores, não garantindo que o crédito perseguido será satisfeito, mas apenas que, se concretizada a penhora (evento futuro e incerto), a quantia dela resultante será reservada para a quitação (parcial ou integral) do crédito em questão - Crédito perseguido nos autos cuja penhora foi determinada que decorre dos serviços prestados pela pessoa jurídica agravante - Inaplicabilidade das hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833 - Ausência de comprovação de que o crédito constitui específica e exclusivamente verbas de natureza alimentar, se destina à garantia do mínimo existencial ou tem por finalidade direta o cumprimento de obrigações essenciais da empresa, tratando-se, na verdade, de receita obtida mediante o desempenho da atividade empresarial - Decisão mantida - Recurso desprovido
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