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DOC. 655.5698.5004.5034

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Responsabilidade civil. Prestação de serviços de «guarda de veículos". Furto de veículo automotor do autor na área do estacionamento contratado. Estacionamento réu que contesta o feito, com denunciação da lide a Seguradora Porto Seguro. SENTENÇA de procedência da Ação e de improcedência da lide secundária. APELAÇÃO do Estacionamento réu, que insiste na denunciação à lide da Seguradora ré. RECURSO ADESIVO do autor, que pugna pela responsabilização solidária da Seguradora ré. EXAME DOS RECURSOS: Veículo furtado durante período que estava sob os cuidados do Estacionamento réu. Fato incontroverso. Dever de indenizar configurado, «ex vi» dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Cobertura securitária para furto cometido mediante «ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores ou empregados» e «rompimento de obstáculos ou arrombamento, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial". Criminoso que acionou tanto a abertura quanto o fechamento do portão do Estacionamento réu possivelmente por controle eletrônico de acesso, vez que sequer encostou no portão para a abertura, sem qualquer tipo de ameaça direta, emprego de violência ou rompimento de obstáculos ou arrombamento. Ausência de cobertura para furto simples. Desfecho de improcedência da lide secundária que era mesmo de rigor, ante a existência de expressa cláusula de exclusão da cobertura para o caso de furto em qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características especificadas nos riscos garantidos no seguro. Verba honorária devida ao Patrono da Seguradora ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.*

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