TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. CONTRATO CEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação em que o autor pleiteia a exclusão de seu nome de órgãos de restrição ao crédito, o cancelamento de débito de R$ 546,65 e indenização por danos morais de R$ 15.000,00, alegando inexistência de relação jurídica com a parte ré. A sentença julgou improcedentes os pedidos, motivando a interposição de apelação pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes é legítima; e (ii) definir se a cobrança decorreu de falha na prestação do serviço apta a ensejar dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, submetendo-se à sistemática protetiva prevista no CDC (arts. 2º e 3º). O CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14), salvo demonstração de inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. O autor não apresentou prova mínima de inexistência da relação contratual alegada, não se desincumbindo do ônus probatório conforme exigido pela Súmula 330/TJERJ. A ré demonstrou ser cessionária do crédito originário de contrato inadimplido com o Banco Bradesco e comprovou a devida notificação do autor acerca da cessão do crédito, bem como a legitimidade do apontamento nos cadastros de inadimplentes. A negativação do nome do devedor inadimplente configura exercício regular de direito, afastando a configuração de falha na prestação do serviço e, consequentemente, o direito à indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O consumidor deve apresentar prova mínima para embasar a alegação de inexistência de relação jurídica, mesmo em situações regidas pelo CDC, nos termos da Súmula 330/TJERJ. A negativação decorrente de inadimplemento legítimo configura exercício regular de direito, não gerando direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula 330
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