TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CPC, art. 833, VIII. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELA ENTIDADE FAMILIAR. DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPENHORABILIDADE REJEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
O agravante reitera as razões do agravo de instrumento precedente. Repiso que é incontroverso que o imóvel se trata de pequena propriedade rural, restando desprovido o agravo de instrumento pela ausência de comprovação quanto a exploração rural pela entidade familiar, porquanto os documentos juntados não se mostraram suficientes para a comprovação. Inexistindo motivos para o juízo de retratação, mantém-se a decisão monocrática recorrida. Recurso ao qual se nega provimento, sem a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021.
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