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DOC. 648.2389.9907.1902

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame A autora sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus durante exame de ressonância magnética em hospital corréu, alegando omissão dos réus em prestar assistência adequada. Pleiteia indenização por danos materiais, estéticos e morais, além do custeio de tratamentos futuros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a responsabilidade solidária da seguradora e do hospital pelos danos sofridos pela autora e (ii) a adequação dos valores fixados para indenização por danos morais e estéticos. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou que as queimaduras foram causadas por uso inadequado de eletrólitos, evidenciando falha na prestação do serviço pelo hospital. A responsabilidade solidária da seguradora é aplicável conforme o CDC. 4. Os valores fixados para indenização são proporcionais e razoáveis, cumprindo sua função compensatória e punitiva, sem ensejar enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da seguradora desprovido e recurso da autora parcialmente provido para alterar o termo inicial dos juros moratórios para a data da citação dos réus. Tese de julgamento: 1. Responsabilidade solidária da seguradora e do hospital por falha na prestação de serviço. 2. Adequação dos valores de indenização conforme princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Legislação Citada: CF/88, art. 196, 199 CDC, Lei 8.078/90, arts. 2º, 3º, 14 CC, art. 405 CPC/2015, art. 85, § 11 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1039121-11.2016.8.26.0114, Rel. Enéas Costa Garcia, j. 08.05.2023 TJSP, Agravo de Instrumento 2036906-62.2017.8.26.0000, Rel. Silvério da Silva, j. 17.08.2017 TJSP, Apelação 0008067-79.2009.8.26.0602, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 12.06.201

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