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DOC. 646.7264.1723.7615

TJSP. Rescisão contratual. Compromisso de compra e venda. Indenização por danos morais. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em face de Maria Lindaura, dos herdeiros de Malvina Monteiro de Barros, Waldemar José de Sá e Sinésio Sebastião Cardoso, e improcedente a ação, nos termos do CPC, art. 487, I, em relação ao corréu Valdecir José Pinto Junior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legitimidade de parte afastada. Inexistência de vínculo jurídico com o negócio em questão. Ilegitimidade, ademais, reconhecida na ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e multa contratual 1011633-19.2017.8.26.0576. Mérito. Danos morais não caracterizados. Mero aborrecimento. Incômodos ou dissabores no cumprimento de contratos comerciais não caracterizam o dever de indenizar. Inexistência de violação a direito da personalidade do autor. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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