TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Contrato de empréstimo com desconto em folha de pagamento. Servidor público estadual ativo. Policial Militar. Autor que pretende, através desta demanda, obter a readequação dos descontos realizados sobre seu contracheque, decorrentes dos contratos de mútuo firmados com as instituições bancárias rés, limitando-os ao percentual de 30% sobre seus rendimentos brutos. Sentença de procedência. Irresignação da instituição financeira, 3º réu, Banco Master, alegando a incidência do Decreto Estadual 47.625/21, possibilitando, assim, descontos de até 20% a título de cartão de benefício consignado (CREDCESTA), além dos descontos correspondentes aos empréstimos consignados, no percentual de até 35% do vencimento, nos termos do art. 4º, III a XI, do Decreto Estadual 47.625/21. Manutenção do julgado. No caso sub judice, como o recorrido é policial militar, não se aplica o Decreto Estadual 47.625/21, mas sim a legislação própria (Lei Estadual 279/79), a qual, expressamente, em seu art. 93, dispõe sobre o limite de descontos incidente sobre o contracheque do policial militar. Limite de 30% (trinta por cento). Reenquadramento que visa garantir o mínimo existencial ao apelado, estando em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Verbetes sumulares 200, 205 e 295 deste E. TJRJ. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, nos termos do CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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