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DOC. 642.4523.6738.8116

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO -

Ação anulatória de títulos de crédito cumulada com cobrança ajuizada pela Metrus em face da Emtel - Acolhimento parcial de reconvenção cobrando quantia decorrente de «faturas e suas duplicatas» não pagas relativas a contrato «de prestação de serviços de administração trabalhista» celebrado entre as partes - Pedido fundamentado no CPC/1973, art. 485, V - Autores defendendo que a reconvenção foi parcialmente acolhida sem a análise de fatos novos trazidos àquele processo quanto à irregularidade do contrato de prestação de serviços firmado, irregularidades que, inclusive, ensejaram a posterior propositura de ação civil pública de improbidade administrativa pelo Estado de São Paulo - Reconhecimento - Eventual dívida contratual que exigia a análise dos fatos novos relacionados à regularidade do ajuste firmado, nos termos do CPC/1973, art. 462 (equivalente ao CPC/2015, art. 493), notadamente porque estes fatos novos foram trazidos aos autos antes mesmo do fim da fase instrutória - Indícios de irregularidade (fatos novos) que deveriam ser enfrentados pelo julgado, fundamentadamente, rejeitando-os ou não - Fatos que podem influir na solução do litígio entre as partes - Acórdão rescindendo que deve ser anulado porque não enfrentou os fatos novos invocados - Ação parcialmente procedente

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