TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que determinou a produção de prova pericial atribuindo o ônus de custeio ao autor. Irresignação deste sustentando da desnecessidade de prova pericial e, subsidiariamente, a necessidade de rateio de seu custo. 1) Desnecessidade de produção de prova pericial. Pedido não conhecido. Decisão interlocutória que determina a realização de perícia não consta expressamente no rol do CPC, art. 1.015 nem possui urgência (Tema 988 do STJ) capaz de autorizar o conhecimento do recurso neste ponto; 2) Pedido subsidiário de rateio do custeio da perícia. Com razão. Perícia determinada de ofício pelo juízo que atrai a necessidade de rateio do custeio da prova entre as partes (CPC, art. 95). Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido
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