TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. NULIDADE. DOAÇÃO UNIVERSAL. CODIGO CIVIL, art. 548. AUSÊNCIA DE RESERVA DE PATRIMÔNIO OU RENDA PARA SUBSISTÊNCIA DA DOADORA. REFORMA DA SENTENÇA.
I. Caso em exame: Trata-se de ação anulatória visando à declaração de nulidade de escritura pública de doação de cota-parte ideal de 50% (cinquenta por cento) de bem imóvel, realizada pela genitora do autor em favor de entidade religiosa. O autor fundamenta seu pedido na alegação de que a doação configura ato nulo por se tratar de doação universal, sem reserva de patrimônio ou renda suficiente para a subsistência da doadora (CCB, art. 548), bem como por configurar doação inoficiosa, excedendo a parte disponível do patrimônio (CCB, art. 549), além de ter sido realizada mediante coação decorrente de fanatismo religioso. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da decisão.
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