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DOC. 640.7381.7440.2232

TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. NULIDADE. DOAÇÃO UNIVERSAL. CODIGO CIVIL, art. 548. AUSÊNCIA DE RESERVA DE PATRIMÔNIO OU RENDA PARA SUBSISTÊNCIA DA DOADORA. REFORMA DA SENTENÇA.

I. Caso em exame: Trata-se de ação anulatória visando à declaração de nulidade de escritura pública de doação de cota-parte ideal de 50% (cinquenta por cento) de bem imóvel, realizada pela genitora do autor em favor de entidade religiosa. O autor fundamenta seu pedido na alegação de que a doação configura ato nulo por se tratar de doação universal, sem reserva de patrimônio ou renda suficiente para a subsistência da doadora (CCB, art. 548), bem como por configurar doação inoficiosa, excedendo a parte disponível do patrimônio (CCB, art. 549), além de ter sido realizada mediante coação decorrente de fanatismo religioso. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da decisão.

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