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DOC. 640.5290.3936.3803

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Procedimento Sumário. Planos Verão, Collor I e II. Expurgos Inflacionários. Pedido autoral julgado procedente. Inconformismo da parte ré. Ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, rejeitadas. É a aplicação da teoria da asserção. Presunção de veracidade das circunstâncias narradas pelo Autor relativamente às condições da ação, atribuindo a Ré legitimidade para figurar no pólo passivo. Patente a inocorrência de prescrição, que no caso é vintenária, aplicando-se o Código Civil. Os prazos do C.D.C. se referem unicamente a fato e vício do produto e serviço e nada estabelecem sobre cobrança de valores. O contrato de depósito em caderneta de poupança rege-se pela Lei do dia da abertura ou da renovação da conta, sob pena de violação da regra disposta no CF/88, art. 5º, XXXVI. De acordo com entendimento pacificado da Corte Superior, o critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, constitui direito adquirido do poupador. In casu, restou comprovada a existência da conta poupança e saldo no período relativo ao chamado Plano Verão. Os juros moratórios, devidos em função do atraso, passam a incidir a partir da citação até o pagamento, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o CCB, art. 406. Recurso do Réu a que se dá parcial provimento, com fulcro no art. 557, § 1º-A, CPC.

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