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DOC. 638.9920.1885.1698

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação indenizatória. Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Demanda distribuída para a 9ª Vara Cível (suscitado). Intimação para comprovar a necessidade de gratuidade. Requerimento de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível. Pedido acolhido. Redistribuição dos autos à 2ª Vara do Juizado Especial Cível (suscitante). Impossibilidade. Violação ao juiz natural (CF/88, art. 5º, XXXVII). Competência fixada no momento da propositura da ação. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. CPC, art. 43. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo (suscitado)

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