TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento de alto custo. Demanda inicialmente distribuída ao Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública, que declinou da competência em favor dos Juizados Especiais Fazendários, com base no Enunciado 16 do Aviso Conjunto 15/2017, em razão da competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários. Nas demandas que visam o fornecimento de medicamento de uso contínuo, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, devendo ser calculado na forma do CPC, art. 292, § 2º, a afastar a competência dos Juizados Especiais Fazendários, à vista do disposto na Lei 12.153/09, art. 2º, § 2º, que limita referida competência para as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários-mínimos. Aplicação do Enunciado 47, do CNJ. Precedentes. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo suscitado.
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