TJRJ. Ação revisional de aluguel c/c rescisão de contrato de locação comercial. COVID-19. Inadimplência. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da Autora/Locatária. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Relação locatícia. Lei 8.245/1991. incontroversa a relação locatícia existente entre as partes (Contrato de fls. 30/34) e a ausência do pagamento dos valores pactuados relativos ao negócio evidenciado (fls. 151/152). Neste passo, a Autora/Apelante/Locatária reconhece o débito e se limita em afirmar a sua precária situação financeira, decorrente da pandemia de COVID-19. No entanto, de fato, em que pese as consequências resultantes das medidas necessárias para a contenção dos casos de COVID-19 tenham gerado impactos no comércio, o que se percebe é que a Autora tenta uma verdadeira anistia em relação aos débitos que possui, e não um simples equacionamento, motivo pelo qual não há como acolher a sua pretensão e nem mesmo sustar o protesto, o qual foi corretamente realizado. Isto porque, pelo que se depreende da Notificação Extrajudicial (fls. 35/38) a Ré/Apelada/Locadora apresentou naquela ocasião várias alternativas bem razoáveis para a Autora/Apelante/Locatária, que, no entanto, simplesmente abandonou o imóvel. Ademais, a Apelante em momento algum do processo busca consignar em juízo os valores devidos ou o percentual que entende cabível, apenas buscando a total inexigibilidade dos valores devidos à Apelada. Não obstante, verifica-se que o documento de fl. 53 colacionado pela Apelante foi produzido de forma unilateral. E mesmo que o considere como prova, esta é contra si mesma, pois demonstra o valor de R$ 2.304.084,29 (dois milhões, trezentos e quatro mil e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) referentes ao seu faturamento, não sendo plausível a alegação de impossibilidade de quitação da dívida. Sendo assim, os argumentos apresentados pela Autora/Apelante não são capazes de afastar a sua responsabilidade de pagar os alugueres, já que se utilizou do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB, art. 884. Repise-se, a relação contratual e a inadimplência da Apelante encontram-se devidamente evidenciados, exsurgindo dos autos o descumprimento da obrigação. Por fim, ressalte-se que a dívida oriunda do não pagamento do aluguel pelo locatário se trata de obrigação por eles assumida, de forma solidária, consoante cláusula quinze do contrato. Portanto, não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial, na forma do CPC/2015, art. 373, I . Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. E, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro a condenação em honorários advocatícios devidos pela Autora para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.
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