TJRS. PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE CONFIGURADA. PENA SUBSTITUTIVA ADEQUADA E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, pois entre a data do fato e o recebimento da denúncia, bem como entre os demais marcos interruptivos previstos no CP, art. 117, não decorreu o prazo prescricional de três anos, previsto no CP, art. 109, VI.
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