TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos daOJ 389da SDI-1: « constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente amultaaplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final «.Multanão recolhida e inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022) . Embargos declaratórios não conhecidos.
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