TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - AUSÊNCIA - SENTENÇA CASSADA 1.
É indispensável, para a decretação da extinção do processo por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III, que, primeiramente, a parte ativa abandone a causa por mais de 30 (trinta) dias e que, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, permaneça inerte (CPC/2015, art. 485, § 1º).
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