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DOC. 631.1427.8061.5689

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OFENSA À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - IMÓVEL RURAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ARGUÍDA EM DEFESA - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE COMODATO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Na ação de reintegração de posse, cabe ao autor comprovar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data em que ocorreu, e a perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. O exercício da posse em decorrência de contrato de comodato não autoriza a aquisição originária da propriedade pela usucapião extraordinária, haja vista que ausente o animus domini do possuidor direto. Evidenciada a melhor posse das autoras, bem como o esbulho praticado pelos réus, impõe-se a procedência do pedido de reintegração de posse. A condenação nas penalidades da litigância de má-fé exige que a conduta da parte seja dolosa, bem como se enquadre em uma das hipóteses previstas no CPC, art. 80.

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