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DOC. 628.5838.3878.9653

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FATOS NOVOS. NECESSIDADE DE EXAME DE MÉRITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

1. Consoante CPC, art. 505, I, nas relações jurídicas de trato continuado, é possível pedir a revisão do que foi estatuído em sentença quando sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. É cabível a revisão dos alimentos, outrossim, desde que comprovada a mudança no binômio necessidade e possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1.699.

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