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DOC. 627.3914.7653.9957

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE TAXAS EM CONTA SALÁRIO - INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA-.

A conta salário, também utilizada para o recebimento de benefício previdenciário, se trata de modalidade oferecida pelos bancos e cooperativas que tem como principal finalidade o recebimento do pagamento do funcionário ou benefício, de modo que esta é isenta de taxas e limitada aos serviços liberados na cesta salário. Não tendo sido comprovada a natureza «corrente» da conta, indevida a cobrança de taxas sobre esta. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.

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