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DOC. 625.9583.4197.0166

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa. O réu apelou, alegando nulidade por irregularidade na busca pessoal e buscando a desclassificação da conduta para uso pessoal, além de pleitear a aplicação da pena base no mínimo legal e o abrandamento do regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da prova obtida por suposta violação do CPP, art. 249 e (ii) a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, além da revisão da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi considerada regular, não havendo ilicitude na obtenção das provas, pois a ré retirou voluntariamente os entorpecentes do bolso. 4. A materialidade e autoria do crime de tráfico foram comprovadas pela quantidade de droga, dinheiro e balança de precisão encontrados, afastando a alegação de uso pessoal. A dosimetria da pena foi revista, considerando a natureza da droga. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A regularidade da abordagem policial afasta a nulidade da prova. 2. A quantidade e natureza da droga justificam a condenação por tráfico. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e §4º; CPP, art. 249, 156, 202, 206, 207; CF/88, art. 37. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 37.033/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22.10.2013; STF, HC 111.247/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 27.03.2012

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