Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 249º


Art. 249

- A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.