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DOC. 621.6724.4164.9872

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente automobilístico. Autor atropelado enquanto exercia suas funções como manobrista autônomo em frente a hotel. Ocorrência em área recuada da calçada, especialmente destinada ao embarque e desembarque de hóspedes. Dinâmica dos fatos demonstrando que o autor se encontrava em local compatível com o exercício de sua atividade profissional, fora da via pública. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa do condutor do veículo evidenciada pela conduta imprudente ao adentrar área de circulação restrita. Prova testemunhal colhida nos autos favorável à tese autoral, com relato preciso quanto ao local do impacto. Versão apresentada pelo réu amparada em testemunho vago e sem certeza dos fatos narrados. Fragilidade do conjunto probatório defensivo que impede a desconstituição da responsabilidade. Imperícia e imprudência na condução do veículo. Aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dano moral corretamente reconhecido, face o seu caráter in re ipsa. Valor fixado em R$ 4.000,00 que se mostra adequado à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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