TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Processual Civil. Recurso interposto contra decisão que manteve a realização de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do Autor, bem como rejeitou a inversão do ônus da prova. Irresignação do Demandante. Preliminar. Inadmissibilidade parcial da insurgência no tocante à produção de prova testemunhal. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta a questão ora devolvida. Tema que poderá ser eventualmente suscitado em preliminar de Apelação, nos termos do disposto no art. 1009, §1º, do CPC. Precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pela Corte Cidadã nos autos do REsp 1.704.520/MT, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo nesse ponto. Mérito. Relação de consumo. Incidência do Verbete Sumular 297 do Colendo STJ. Presença dos requisitos para inversão do onus probandi, na forma do CDC, art. 6º, VIII. Verossimilhança das alegações autorais que exsurge da documentação acostada aos autos. Hipossuficiência configurada, mormente quanto à apreensão do conhecimento técnico atinente às fragilidades dos sistemas de segurança da Ré. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento parcial e, nesta extensão, provimento do recurso.
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